Cláusula de jurisdição híbrida

Panorama internacional e perspectivas nacionais

  • Pedro Teixeira Mendes Parizotto Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a validade das cláusulas de jurisdição híbrida sob o ordenamento jurídico nacional. Conclui-se que o dispositivo deve ser considerado válido na maioria dos casos, e que eventual nulidade deve ter seus efeitos modulados para preservar, onde possível, a intenção das partes. Para tanto, serão analisados 8 (oito) pontos. Primeiro, o conceito de cláusula de jurisdição híbrida, sua nomenclatura e suas espécies. Segundo, a utilidade prática do mecanismo. Terceiro, a jurisprudência internacional a respeito de sua validade. Quarto, a jurisprudência nacional mapeada a respeito de sua validade. Quinto, sua validade sob o ordenamento jurídico nacional ante o direito à igualdade das partes. Sexto, sua validade sob o ordenamento jurídico nacional ante a vedação a condições puramente potestativas. Sétimo, sua validade sob o ordenamento jurídico nacional ante o conceito de negócio jurídico processual e seu regramento. E oitavo, a necessidade de modulação dos efeitos de eventual conclusão pela nulidade do mecanismo contratual, de forma a preservar, onde possível, a intenção das partes. Ao fim, serão apresentadas as considerações finais.

Publicado
2020-01-07
Seção
Doutrina nacional e internacional