A sentença sobre a competência arbitral: natureza e regime de controle de anulação

  • Gustavo Scheffer Silveira

Resumo

A decisão do árbitro sobre a sua própria competência possui papel importante em matéria de arbitragem. Na prática, é através dessa decisão que o árbitro verifica a existência do fundamento da arbitragem, isto é, da válida atribuição pelas partes de competência para que um terceiro privado decida um litígio em exercício dos poderes jurisdicionais a ele atribuídos. Consequentemente, é essencial que essa decisão tenha um regime jurídico bem delimitado, o que passa, preliminarmente, pela determinação de sua qualificação jurídica. Nesse sentido, a noção de “sentença arbitral” deve beneficiar-se de um conceito próprio ao direito da arbitragem, e não simplesmente de um empréstimo da definição de sentença em direito processual civil. De fato, em razão das características particulares à jurisdição arbitral, a decisão do árbitro sobre a sua própria competência deve ser considerada uma verdadeira sentença arbitral e, em consequência dessa natureza, deve ser submetida ao regime jurídico reservado exclusivamente às sentenças arbitrais, o que evidentemente inclui o regime de controle em sede de anulação.

Publicado
2019-10-15
Seção
Doutrina nacional e internacional