Reflexões sobre Arbitrabilidade Objetiva e o Voto da Administração Pública na qualidade de Controladora de Sociedade de Economia Mista

  • Maria Beatriz Grella Vieira L.O. Baptista Advogados

Resumo

O objetivo deste artigo é responder se são arbitráveis as disputas relacionadas a deliberação social formada pelo voto da administração pública na qualidade de controlador de sociedade de economia mista, considerando que a administração pública poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Para tanto, passa-se pela análise do interesse público vis-à-vis a disponibilidade do direito e a possibilidade de resolução de conflitos envolvendo a administração pública via arbitragem, bem como da arbitrabilidade objetiva de conflitos societários, inclusive aqueles envolvendo deliberações sociais. Conclui-se que são arbitráveis as disputas envolvendo deliberação social formada pelo voto da administração pública, mesmo quando o voto busque atender a um interesse público primário.

Publicado
2019-10-15
Seção
Doutrina nacional e internacional