Recolhimento Antecipado das Despesas da Arbitragem

  • Pedro Silveira Campos Soares Grebler Advogados

Resumo

Esse artigo trata do recolhimento antecipado das despesas da arbitragem e das consequências de seu inadimplemento, sob a perspectiva de regulamentos de arbitragem e de sentenças arbitrais e judiciais. Conclui-se que as partes devem adiantar fundos para pagamento das despesas da arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem aplicável, e que o descumprimento injustificado dessa obrigação pode implicar violação à convenção de arbitragem. Assim, os tribunais arbitrais, com precedência sobre os tribunais estatais e o centro de arbitragem, devem resolver as controvérsias derivadas da falta injustificada de recolhimento das despesas da arbitragem, podendo determinar à parte recalcitrante que cumpra a sua obrigação de provisionar fundos, para dar cumprimento à respectiva convenção de arbitragem.

Publicado
2019-03-15
Seção
Doutrina nacional e internacional