o compromisso arbitral e o momento de nomeação dos árbitros: por uma interpretação razoável do art. 10 da Lei de Arbitragem

  • Marcelo Levitinas Graça Couto Advogados
  • Luisa Cabral de Melo Marques Coelho

Resumo

Consideradas as formalidades postas pela Lei de Arbitragem para a celebração de compromisso arbitral, propomos uma reflexão sobre as consequências de sua não-observância, no que toca àqueles que, acreditamos, não sejam requisitos substanciais do ato. A partir desse exercício concluímos pela conveniência de uma interpretação finalística e razoável do art. 10 da Lei de Arbitragem, favorecendo a arbitragem quando suficientemente identificada a opção das partes pela jurisdição privada para a solução de um litígio presente.

Publicado
2020-04-01
Seção
Doutrina nacional e internacional