Arbitragem para a resolução de dissídios individuais trabalhistas. Comentário ao acórdão prolatado pela 5ª Turma do TST no RR 11289-92.2013.5.01.0042. Rel. Min. Breno Medeiros, J. 06.02.2019.

Comentário ao acórdão prolatado pela 5ª Turma do TST no RR-11289-92.2013.5.01.0042

  • Fabiane Verçosa
Publicado
2019-06-06
Seção
Jurisprudência nacional e internacional comentada