Aplicação da teoria do grupo de sociedades na verificação dos limites subjetivos da cláusula compromissória
Resumo
O presente artigo visa analisar a teoria do grupo de sociedades e sua aplicação no Brasil. Para que se chegue à conclusão, o artigo comenta, em um primeiro momento, os limites subjetivos de uma cláusula arbitral. Mais adiante, apresenta breve introdução acerca de grupos de sociedades no direito societário brasileiro. Traçados os limites subjetivos da cláusula arbitral e o conceito de grupo de sociedades, o trabalho analisa alguns casos nos quais se observa a aparição da teoria do grupo de sociedades como forma de vincular terceiro não signatário à cláusula arbitral. Por fim, conclui-se quais são os requisitos necessários para a vinculação de não signatários.
Publicado
2023-01-25
Edição
Seção
Doutrina nacional e internacional