Cláusulas arbitrais em números no mercado de capitais brasileiro

  • Mariana Pargendler FGV Direito SP
  • Viviane Muller Prado FGV Direito SP
  • Ezequiel Fajreldines Santos FGV Direito SP
  • Dalila Martins Viol FGV Direito SP

Resumo

Este estudo empírico atualiza e amplia investigação publicada em 2014 sobre a extensão do recurso a cláusulas arbitrais por companhias abertas no Brasil, revelando o estado atual e a evolução recente da arbitragem no mercado de capitais brasileiro. Verificou-se que, em 2021, 234 companhias abertas tinham cláusulas arbitrais em seus estatutos, representando 61% das empresas listadas na B3. Até mesmo nos segmentos Tradicional e no Nível 1, nos quais a arbitragem não é obrigatória, a via arbitral é adotada por 27% dos estatutos sociais, comparativamente a apenas 15% em 2013. Além disso, 41% das companhias listadas têm acordo de acionistas e, dentre estas, 77% optam pela arbitragem, ao passo que em 2013 esse percentual era de 70%. Comparando os dados de 2013 e 2021, observa-se um pequeno aumento na adoção da arbitragem pelas companhias abertas, embora ainda subsista número significativo de companhias que não aderiram à via arbitral. Entre os papéis que compunham o índice Ibovespa no último trimestre de 2021, 18% não estavam submetidos à solução arbitral no estatuto social. Assim como em 2013, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) foi a instituição preferida nos casos em que a via arbitral é opcional, sendo adotada em 2021 por 76% das companhias listadas Tradicional e Nível 1 que optaram pela arbitragem e de 61% do total de companhias que têm cláusula arbitral em seus acordos de acionistas.

Biografia do Autor

Mariana Pargendler, FGV Direito SP

Doutora (J.S.D) e Mestre (LL.M.) em Direto pela Yale Law School. Doutora e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Professora Associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Coordenadora do Núcleo de Direito, Economia e Governança (NuDEG) da FGV Direito SP. Pesquisadora Membro do European Corporate Governance Institute (ECGI).

Viviane Muller Prado, FGV Direito SP

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora da Graduação e da Pós-Graduação da FGV Direito SP. Professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EESP/FGV). Coordenadora do Núcleo de Estudos em Mercados Financeiros e de Capitais FGV Direito SP.

Ezequiel Fajreldines Santos, FGV Direito SP

Doutorando e Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Pesquisador do Laboratório de Dados e Pesquisa Empírica em Direito da FGV Direito SP (LabDados).

Dalila Martins Viol, FGV Direito SP

Doutoranda em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (FJP-MG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pesquisadora do Núcleo de Direito, Economia e Governança (NuDEG) da FGV Direito SP.

Publicado
2022-11-04
Seção
Doutrina nacional e internacional