Cláusulas arbitrais em números no mercado de capitais brasileiro
Resumo
Este estudo empírico atualiza e amplia investigação publicada em 2014 sobre a extensão do recurso a cláusulas arbitrais por companhias abertas no Brasil, revelando o estado atual e a evolução recente da arbitragem no mercado de capitais brasileiro. Verificou-se que, em 2021, 234 companhias abertas tinham cláusulas arbitrais em seus estatutos, representando 61% das empresas listadas na B3. Até mesmo nos segmentos Tradicional e no Nível 1, nos quais a arbitragem não é obrigatória, a via arbitral é adotada por 27% dos estatutos sociais, comparativamente a apenas 15% em 2013. Além disso, 41% das companhias listadas têm acordo de acionistas e, dentre estas, 77% optam pela arbitragem, ao passo que em 2013 esse percentual era de 70%. Comparando os dados de 2013 e 2021, observa-se um pequeno aumento na adoção da arbitragem pelas companhias abertas, embora ainda subsista número significativo de companhias que não aderiram à via arbitral. Entre os papéis que compunham o índice Ibovespa no último trimestre de 2021, 18% não estavam submetidos à solução arbitral no estatuto social. Assim como em 2013, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) foi a instituição preferida nos casos em que a via arbitral é opcional, sendo adotada em 2021 por 76% das companhias listadas Tradicional e Nível 1 que optaram pela arbitragem e de 61% do total de companhias que têm cláusula arbitral em seus acordos de acionistas.