Cautelar Pré-arbitral. Conflito de Competência. Justiça Comum e Órgão Arbitral. Honorários de Sucumbência. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Seção. Conflito de Competência nº 165.678. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. J. 14.10.2020

  • Ana Cândida Menezes Marcato Marcato Advogados

Resumo

Comentários ao Conflito de Competência nº 165.678, de Relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, tratando sobre a competência para revisão dos honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida em medida cautelar pré-arbitral. 

Publicado
2022-07-19
Seção
Jurisprudência nacional e internacional comentada