Oferta de arbitragem e consentimento diferido

  • Juliana Gil Felippe ARBITAC - Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná

Resumo

O presente artigo explora a expressão do consentimento das partes à arbitragem em momentos distintos, uma a partir da oferta, em que se manifesta o conteúdo da cláusula compromissória, e outra na aceitação. O estudo analisa o consentimento além da forma explícita, abordando sua forma tácita e o comportamento concludente. A oferta de arbitragem, neste trabalho, é então aproximada à previsão de arbitragem em contrato de adesão conforme a legislação brasileira. Também é examinada a incidência da oferta na arbitragem de investimentos, no direito concorrencial e no mercado de capitais. Busca-se defender a escolha da arbitragem por meio de um encontro de vontades reveladas em ocasiões diversas e a observação do comportamento das partes na concepção do consentimento.

Publicado
2021-12-06
Seção
Doutrina nacional e internacional