Arbitrabilidade dos litígios com empresas estatais à luz da jurisprudência do TCU e do STJ
Resumo
O artigo pretende analisar a consistência de alguns critérios adotados pela jurisprudência em matéria de arbitrabilidade dos litígios envolvendo empresas estatais. Para tanto, inicialmente, delineia-se os principais aspectos que caracterizam o regime jurídico híbrido das empresas estatais. Na sequência, examina-se a evolução na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de identificar as principais questões controvertidas que permeiam o uso da arbitragem pela Administração Pública. Na última parte, o enfoque recai sobre três critérios adotados pela jurisprudência para negar a arbitrabilidade de litígios com empresas estatais: a) a distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica; b) a separação entre atividades-meio e atividades-fim; e c) a extensão da cláusula compromissória estatutária ao acionista controlador da empresa estatal. Ao final, conclui-se que a arbitragem é instrumento adequado à realização do interesse público que legitima a atuação empresarial do Estado, muito embora sua consolidação ainda reclame a superação de concepções dogmáticas que não se compatibilizam com o caráter empresarial das empresas estatais.