Arbitrabilidade objetiva e Administração Pública

Quais matérias podem ser arbitradas?

Resumo

As arbitragens envolvendo entidades da Administração Pública brasileira ainda suscitam um campo fértil para estudos acadêmicos, de modo que o presente artigo tem como objetivo analisar questões que surgem quando da aplicação concreta dos critérios de determinação da arbitrabilidade objetiva para verificar se um determinado ato administrativo pode ou não ser julgado em arbitragem. Para alcançar esse objetivo, justificou-se a adoção da dicotomia entre atos de gestão e atos de império como o critério de determinação de arbitrabilidade objetiva. Com base nisso, as prerrogativas da Administração previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/1993 são individualmente examinadas, assim como as disposições correspondentes previstas na Lei nº 13.303/2016, concluindo se cada uma delas preenche ou não os requisitos de arbitrabilidade objetiva. A análise compreende não só livros e artigos doutrinários, mas também casos relevantes da jurisprudência brasileira sobre o assunto. Por fim, as conclusões retomam o estado atual da legislação brasileira sobre arbitrabilidade objetiva de conflitos envolvendo a Administração Pública e tecem alguns comentários críticos a seu respeito.

Publicado
2022-01-03
Seção
Doutrina nacional e internacional