Aspectos práticos sobre pedidos de exibição de documentos em arbitragens internacionais à luz das regras da IBA
Resumo
É comum na arbitragem internacional que se tenha uma fase de produção de documentos, na qual as partes apresentam pedidos de exibição de documentos que estejam no controle da parte adversa e que sejam relevantes e substanciais ao resultado da arbitragem. A fase de produção de documentos normalmente ocorre conforme o procedimento previsto nas Regras da IBA sobre Produção de Provas em Arbitragem Internacional, as quais foram elaboradas especificamente para procedimentos arbitrais com o objetivo de diminuir diferenças entre partes de diferentes sistemas jurídicos. Ainda que a fase de produção de documentos possa ser crítica para que uma parte possa se desincumbir do ônus da prova e contribuir para um procedimento mais justo, ela não está livre de criticismo. Pelo contrário, a produção de documentos está dentre os principais fatores que contribuem para o aumento dos custos da arbitragem. Este artigo busca analisar a fase de produção de documentos sob o ponto de vista prático e examinar possíveis soluções para tornar o procedimento menos oneroso. O artigo conclui que o procedimento previsto nas Regras da IBA não é problemático por si só, mas que árbitros e partes devem aproveitar a flexibilidade da arbitragem para adaptar o procedimento ao caso concreto, por exemplo, limitando o número de pedidos e/ou o escopo destes quando necessário.