Disputas Envolvendo Investimentos Verdes: A Interação entre Arbitragem de Investimento e Agenda Relativa às Mudanças Climáticas
Resumo
O objetivo deste trabalho é prever como as disputas relativas aos investimentos em energia
renovável evoluirão no contexto da urgência climática. Por meio da compreensão das principais questões
que giram em torno das disputas em arbitragem de investimento envolvendo energia renovável, procura-
-se prognosticar a futura onda de sentenças de arbitragens de investimento e seu potencial impacto no
diálogo sobre mudanças climáticas. A origem dessa abordagem está no consenso global predominante
de que as energias renováveis constituem uma ferramenta sem precedentes para mitigar os efeitos
alarmantes das mudanças climáticas sem negligenciar o desenvolvimento econômico. Embora os
Estados tivessem inicialmente aprovado políticas agressivas para fomentar a expansão de projetos ecológicos, o impacto da crise financeira global pressionou fortemente os orçamentos públicos, dando origem a uma onda de arbitragens de investimentos verdes. Esses casos reavivaram a tensão subjacente entre as expectativas legítimas dos investidores e o direito soberano dos Estados de regular no interesse público. A partir dessa experiência, os Estados inevitavelmente redesenharão seus sistemas de incentivo. No cenário atual da Covid-19, o papel das energias renováveis será particularmente discutido. Embora a pandemia tenha sido inicialmente considerada benéfica para a situação climática, espera-se que o efeito rebote da recuperação da crise seja devastador em termos de emissões. Nesse cenário, o presente artigo explora mecanismos para dar legitimidade aos tribunais arbitrais que lidam com casos de investimento para alcançar interpretações favoráveis às questões climáticas. O resultado desta pesquisa é que a renegociação das disposições de tratados ou a espera para que novos instrumentos de investimento
sejam alcançados não seriam eficazes para esse fim. Em vez disso, sugere-se que o caminho mais viável
seja revisitar as diretrizes existentes, já incluídas nos acordos de investimento (como a noção de “ordem
pública transnacional”), através de uma perspectiva de Direito Ambiental.