Arbitrabilidade da extinção de contrato de concessão rodoviária por inadimplemento da concessionária

Brasil. Sentença arbitral parcial. Procedimento arbitral CCI 23433/GSS/PFF Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S/A (Requerente) v. Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e União Federal (Requeridas). 10.09.2020.

Autores/as

  • Vera Monteiro Sundfeld Advogados

Resumen

Arbitragem. Contrato de concessão rodoviária federal extinto pela ANTT. Declaração de caducidade. Sentença parcial de mérito que confirmou a validade da caducidade e a responsabilidade exclusiva da concessionária pela inexecução contratual. Con

Publicado

13-04-2021

Número

Sección

Jurisprudência nacional e internacional comentada