Dissolução parcial de sociedade empresária. Morte de sócio. Ausência de affectio societatis entre sócio remanescente e sucessor. Cláusula compromissória inserta na constituição da empresa.

Extensão da cláusula compromissória aos sócios atuais e futuros, inclusos os advindos de sucessão hereditária. Direitos societários disponíveis. Competência da câmara arbitral eleita para processar o feito dissolutório. Superior Tribunal de Justiça. J. 12

Authors

  • Paulo Roberto Ribeiro Nalin UFPR

Published

04-11-2022

Issue

Section

Notes to national and international jurisprudence