Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1008312-22.2017.8.26

Autores

  • Guilherme Enrique Malosso Quintana Manassero Campello Advogados

Resumo

Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação cível nº 1008312-22.2017.8

Publicado

06-06-2019

Edição

Seção

Jurisprudência nacional e internacional comentada