Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1008312-22.2017.8.26

  • Guilherme Enrique Malosso Quintana Manassero Campello Advogados

Resumo

Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação cível nº 1008312-22.2017.8.26.0302. Rel. Des. Eduardo Azuma Nishi. J. 28.11.2018.

Publicado
2019-06-06
Seção
Jurisprudência nacional e internacional comentada