A Arbitrabilidade Da Sanção Administrativa
Resumo
A Lei nº 13.129/2015, que alterou a Lei nº 9.307/1996, conhecida como a Lei da Arbitragem, veio para solucionar a questão da utilização do procedimento arbitral na resolução de conflitos envolvendo a administração pública. Porém, nem todas as dúvidas relacionadas ao tema foram dirimidas.
O §1º do artigo 1º, incluído pela Lei de 2015, dispõe que a arbitragem pode ser utilizada nos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, sem exatamente definir quais seriam eles.
A Lei nº 13.140/2015, sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, também estabelece no artigo 32 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos com competência para avaliar a admissibilidade de pedidos de resolução de conflitos no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público.